Recentemente a KAKOI Comunicação falou sobre controle das redes sociais de funcionários e por isso voltamos ao tema que está tão em moda ultimamente. Desta vez vamos focar o uso de computadores da empresa (a rede interna) e o uso da internet e das redes sociais fora do horário de trabalho.
Seja você é empregador ou colaborador, seguem dicas valiosas para evitar problemas laborais e até mesmo jurídicos na sua carreira.
Uso de computador da empresa
É bem comum que o colaborador precise estar usando todo o equipamento e a rede da empresa onde trabalha, mas o uso interno desta estrutura não pertence ao empregado, e sim é propriedade da empresa. Os tribunais trabalhistas aceitam, inclusive, que os chefes monitorem as atividades, que espelhem as telas para ver se eles estão vendo e-mail pessoal ou redes sociais durante o trabalho. Porém, para que isso tudo isso tenha validade, o empregador precisa colocar tudo por escrito no contrato de trabalho.
Em outras palavras, o empregado só poderá ser monitorado quando ele tiver ciência via contrato de trabalho de tal prática – ou ele poderá alegar privacidade invadida.
Se estiver tudo em contrato, tudo pode ser monitorado. O empregador pode usar o histórico de navegação como prova para uma demissão por justa causa quando o equipamentos da empresa estiver sendo usado para fins particulares – e isto está proibido de acordo com o contrato de trabalho.
Relembrando (e vale bater nesta tecla) que para tudo isso valer é preciso que haja um termo de ciência de que o contratado está sendo monitorado. Sem o contrato, o empregado pode buscar na justiça um dano moral pois estava sendo invadido em sua privacidade.
Uso da Internet e das redes sociais fora do ambiente de trabalho
Este é outro ponto polêmico que, com alguns cuidados, pode evitar dores de cabeça.
Todas as regras que se aplicam ao funcionário dentro da empresa quando ele esta mandando um e-mail ou está nos corredores da “firma” conversando com outras pessoas se aplicam nas redes sociais. Se ele falar mal (denegrir a empresa ou quem trabalha nela) pode sofrer as consequências.
As regras trabalhistas permitem que, se ele estiver denegrindo a imagem da empresa (não em uma situação de liberdade de expressão, mas com intenção de prejudicar a moral da empresa), ele pode ser demitido por justa causa.
Mas cuidado! Se o colaborador falar em tom de crítica, questionando algum procedimento dentro da empresa que ele não considera o mais ético possível e que poderia ser melhorado (um aumento de salário, por exemplo), isso dificilmente vai caracterizar uma demissão por justa causa – ele consegue reverter. Mas é direito do empregador demitir dentro dos trâmites da lei.
Nestes casos vai ficar a critério do empregador e ele não precisa se justificar. É um direito do chefe, se ele ver nas redes sociais que o colaborador está questionando o procedimento do empregado, demitir mas, (reforçando) não por justa causa.
Calúnia, difamação e injúria! Olha a responsabilidade dos atos
Além da demissão do funcionário, existe ainda a responsabilidade civil ou criminal quando o colaborador causar prejuízo à empresa ou aos seus colegas de trabalho.
O colaborador pode:
– ser demandado na justiça pagando dano moral na esfera civil
– responder na esfera criminal e ser condenado pelo crime de injuria, calúnia e/ou difamação
– ser processado pelos colegas que se sintam ofendidos
Vale lembrar que:
– Injuria é quando o que está sob ataque é a dignidade da pessoa (somente vale para pessoas físicas, ou seja, o contratante e os colegas de trabalho);
– Difamação ocorre quando imputa um fato difamatório, que pode até ser verdade mas não precisa contar por ai. Por exemplo: quando o empregado diz que a empresa não paga impostos mas a real intenção não é alertar as autoridades, mas sim prejudicar a imagem da empresa. Daí é crime;
– Calúnia acontece quando é atribuído um crime e a pessoa sabe que a empresa não cometeu. Vale ressaltar que a calúnia só tem validade contra uma empresa quando é um fato relacionado a crime ambiental – o colaborador afirma que a companhia joga detritos em um rio, mas isso não é verdade, por exemplo.
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