Entenda o que muda com o Marco Civil, a Constituição da Internet

8618023216_d9b87457ed_bApós três anos de debates, idas e vindas, muita polêmica (ou pouca polêmica para alguns.. ou nenhuma polêmica para outros), finalmente temos agora o tão aguardado Marco Civil da Internet. Aprovado na noite de ontem, 25 de março, após uma votação na Câmara dos Deputados – ainda falta o texto seguir para aprovação no Senado – e agora muita coisa vai mudar.

Resumo da ópera, nós estamos diante da Constituição da Internet, com princípios, garantias, direitos, deveres e tudo mais na rede.

Mas você sabe o que mudou? Não?

Tudo bem, nós da kakoi vamos resumir tudinho para você.

Neutralidade da Rede
Não vai poder diferenciar. Isso é bom para o consumidor, já que as empresas de telecomunicações estão impedidas de ofertarem pacotes de dados diferenciados para os usuários de acordo com o seu perfil de consumo. Aquele terror de cobrar mais caro para quem consome mais banda e ou mais barato para quem consome menos acabou deve acabar.

Tem mais, as operadoras não podem diminuir a velocidade da conexão de acordo com o conteúdo acessado pelo usuário.
Seja filme, joguinho, Netflix ou Youtube, não vai poder reduzir mesmo.

Nacionalização de dados
Lembram que era pedido para que as gigantes da Internet (ok, o Google e o Facebook) mantivessem uma estrutura física no Brasil justamente para armazenar os dados de usuários brasileiros? Pois então, essa aí foi derrubada. O que foi mantido dessa medida é que dados armazenados por essas empresas estão submetidos à legislação brasileira. Nada mais justo.

Retirada de conteúdo
Essa vai dar o que falar. Provedores de conteúdo só serão responsabilizados pela publicação de conteúdo de terceiros caso não obedeçam decisão judicial determinando a retirada dos dados. Ou seja, se o conteúdo for pornográfico, a página que disponibilizar imagens ou vídeos que violem a intimidade de terceiros sem sua autorização prévia também será responsabilizada. O texto deixa claro que a notificação do responsável legal da pessoa exibida no material basta para que o conteúdo seja retirado do ar.
Esse conteúdo deverá ficar guardado pelo provedor por, no mínimo, seis meses.

Você namorado traído que quer se vingar da sua ex, ou você, namorada enganada que quer dar o troco no cachorro do seu ex, melhor pensar duas vezes agora.

Fim do Marketing Direto
Quem não vai gostar nada disso são os publicitários de plantão. Rastreamento do comportamento dos usuários agora não pode mais. Sabe aquele anúncio que ”adivinhou” que você gosta de rock e te empurra uma guitarra fender novinha no canto da página?

É… Tim Berners-Lee, criador do WWW, curtiu tudo isso.

🙂

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