Direitos autorais na internet: o que pode e o que não pode usar

Tem muita gente produzindo material na internet, mas tem muita gente se aproveitando também. Muitos vão pela maldade, enquanto muita gente usa imagens, músicas, vídeos, ilustrações, animações e textos em seus blogs e sites sem saber mesmo que estão passando por cima dos direitos dos autores – seja por inocência, por falta de atenção ou mesmo a famosa preguiça.

E você sabe o que pode e o que não pode fazer? Vamos dar uma passada nos principais pontos deste polêmico assunto.

Pela lei e pela ordem!
Antes de qualquer coisa, já saiba que existe uma lei (Lei 9.610 de 1998) que protege toda e qualquer tipo de produção intelectual produzida. Ou seja: quem fez é o dono e ele tem seus direitos.

Mas o universo da internet, tão denso e cheio de possibilidades, tem uma porção considerável de material sendo usado por terceiros que nem fazem ideia de que estão cometendo um verdadeiro crime.

Isso ocorre pois, ao aplicarmos essa lei dentro do universo Web, encontramos quatro grupos bem específicos:
:: propriedade intelectual;
:: direito de uso;
:: direito de distribuição;
:: exploração comercial.

Então vamos ver o que PODE e o que NÃO PODE usar na internet?

Propriedade Intelectual
O que é?
O dono é quem fez o conteúdo (foto, texto, etc). Simples assim.

Mas sabe como é a vida, algumas pessoas insistem em copiar material e publicar – sem autorização do autor ou mesmo citar a origem. Seja na íntegra, usar apenas uma parte ou sem autorização de quem fez tudo é plágio, ou seja, é crime.

E está enganado aqueles que pensam que pegar uma imagem de um site da Polônia (!) e colocar em um blog aqui vai passar batido.

Existem ferramentas de busca reversa no próprio Google que encontram a imagem, não importa onde ela tenha sido publicada.

Direitos de Uso
O que é?
Aqui é diferente: o autor autoriza o uso do seu material, desde que:
– não alterem o original;
– citem as fontes (nome do site, do autor do texto, da fotografia, etc);
– e alguns casos, colocar o link ao final como referência.

Vai depender muito de como o autor solicita que seja feita essa citação. É bom ficar atento nos termos de condições, ok?

Na maioria dos casos, basta um autorização do próprio autor que já está tudo certinho. Lembre-se de pegar essa autorização por escrito, nem que seja por e-mail, ok?

Mesmo que seja uma pequena parte de um texto, por exemplo, é preciso citar de onde veio a informação. Para uma foto ou uma imagem qualquer (um desenho, etc), tem que pegar autorização, citar quem é o responsável e/ou o site e não modificar o trabalho original – nada de photoshop!

Direito de Distribuição
O que é?
Será que uma foto publicado em um blog pode ser usada em um jornal impresso? Ou um vídeo encontrado no YouTube,.será que pode aparecer dentro de uma matéria jornalística ?

Bem, quem define isso tudo é o autor de tal conteúdo. Por ser o detentor (ou mesmo autor) da obra, ele pode proibir que seu material seja publicado ou distribuição.

Um exemplo bem clássico e que virou meme anos atrás foi o caso do menino Nissim Ourfali, cujo vídeo do seu bar mitzvá encomendado por seu pai, acabou vazando na WEB e viralizou . A produtora acabou publicando no YouTube, mas a ideia original era deixar a visualização privada – apenas quem tivesse a senha poderia ver como ficou o vídeo.

Não foi bem assim: o vídeo acabou publicado de forma “pública” e causou muita dor de cabeça para a produtora, constrangimento por parte da família e muitas risadas por parte do internautas. Não lembra? Confira o vídeo:

Exploração Comercial
O que é?
Funciona assim: uma fotógrafa consegue registrar AQUELA foto de um pôr do sol na praia paradisíaca e publica no seu Flickr, por exemplo. Então, uma agência de turismo “encontra” a foto e publica sem o conhecimento da autora da imagem em seu site. Esse material acaba gerando algum rendimento (lucro) para a agência em questão.

Se a fotógrafa descobrir e conseguir provar que a tal da agência de turismo ganhou um dinheirinho com a sua imagem, aí é problema…
Ou seja, lucrou direta ou indiretamente com algo da internet já é visto como exploração comercial da obra e a única pessoa que pode efetivamente ganhar com a foto, a imagem, o texto ou qualquer outra manifestação original via internet é quem a produziu: o autor!

Só ele pode autorizar que esse material seja publicado comercialmente.
Uma música “bonitinha” para colocar no seu vídeo institucional? Cuidado, amigo! pode ser considerado pirataria e daí fica bem feio para a sua… instituição!

Fique de olho…

  • Vai usar mesmo a informação que encontrou na internet? Não custa citar a fonte, ou seja, de onde o texto foi retirado e evitar tentar ganhar um dinheiro com ela. Se copiar material de um blog, vale colocar o link também. Sempre que puder, entre em contato com o autor ou com o site detentor dos direitos, belê?
  • Busque imagens free, ou seja, livres de direitos autorais. Separei alguns links para você aqui, mas sempre cite a fonte das imagens, ok
  • O mesmo vale para trilhas sonoras.Uma dica legal é o Sound Bible para vídeos caseiros com musiquinha sem problema algum.
  • Consulte órgãos de direitos quando tiver alguma dúvida. O ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais é a melhor opção para não correr risco com a propriedade intelectual de outros.

Nosso querido Professor e Advogado, Cristiano Dionísio fez um KAKOI News especial sobre esse tema, confira!

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Sobre o Autor:

Ediney Giordani

Jornali$ta, xoxial mídia, blogueiro, podca$teiro, e$crevinhador de livro$, Chão de Fábrica na KAKOI. Você encontra Ediney em todas as redes sociais.

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