Na última semana mais uma das grandes gafes que envolvem redes sociais chamou a atenção: uma senhora, funcionária de um bufê contratado pela presidência da república, escreveu em seu perfil pessoal do Facebook:
O bufê, claro, vai ser investigado, perdeu a conta, vai levar o prejuízo os donos do bufê provavelmente vão receber o apoio inócuo dos ativistas de sofá que irão declarar apoio, mas apoio não vende, apoio não paga as contas. Aqui, evidentemente não estamos fazendo nenhum tipo de análise política, estamos analisando uma funcionária que dá a entender que pode baixar o padrão de qualidade da empresa apenas para prejudicar uma cliente. Até que ponto a empresa deve pagar pelo que escreveu uma funcionária? Até que ponto a empresa pode controlar o que escreve uma funcionária em seu perfil pessoal?
Vou dar um exemplo do mundo “real” para ilustrar e assim continuarmos nesta discussão:
Quando eu tinha 15 anos, trabalhei no McDonalds, meu primeiro emprego de carteira, lá havia uma série de regras que ao não serem seguidas eram punidas com a “perda” do dia, ou seja, não trabalhava mas também não ganhava. Entre estas regras estava:
- Era proibido usar o uniforme fora do horário de trabalho para que as suas atitudes pessoais não fossem vinculadas ao nome da empresa;
- Era proibido aguardar o início da jornada de trabalho na frente da loja, a empresa não queria vincular a “falta do que fazer” aos seus funcionários;
- Usar uniformes sujos ou amassados também era passível de punição;
- Nunca, jamais, em tempo algum era permitido o uso de palavrões na frente do cliente.
Eu sei, tudo mudou e não é mais assim nesta empresa, mas não é isto que vem ao caso. A empresa controlava minha vida vinculada a ela fora do horário de trabalho. Não existiam as redes sociais, se existissem, provavelmente haveria algum tipo de controle também. Então, a polêmica pergunta: a empresa pode controlar o perfil pessoal dos funcionários? O que diz a lei?
Recorri ao cliente, amigo e advogado Maicon Guedes para me ajudar na questão legal. A primeira coisa que devemos levar em conta é que ao usar os gadgets da empresa, o funcionário está, sim, sujeito a uma fiscalização por parte da empresa, desde que ele seja avisado formalmente disso, o mau uso, pode inclusive, ser usado para justificar uma demissão por justa causa.
No caso da funcionária do bufê de Teresina, o caso é um pouco mais complexo. Ela pode inclusive responder civil e criminal, já que causou prejuízo a empresa e seus colegas de trabalho. Tudo pode pode ser resolvido na justiça. Mas vamos combinar, a partir daí o nome da empresa já foi para a lama e aí não vai adiantar muito o seu processo.
Por isso, fica a dica, treinar a sua equipe. Deixar claro como eles poderão falar da empresa, que tipo de informação eles poderão dar. Afinal, mais do que uma questão de gostar ou não, o seu funcionário pode estar colocando em jogo a segurança do seu cliente. Pense, por exemplo, no contrário:
Sua empresa vai servir uma celebridade querida pela maioria da população, tipo o Papa Francisco. Aí a sua funcionária “pró-ativa” resolve escrever nas redes que vai servir o Papa, quem quer pedir orações, enfim. O fato é que ela entregou de bandeja a localização do sumo pontífice, e adivinha… bem naquele dia, aquele lunático que tem como missão de vida dar cabo da vida do Papa está por lá. Pronto. O que era só uma “brincadeirinha” nas redes, se tornou um pesadelo que jamais pode ser reparado.
Exemplos imbecis nas redes não faltam, tem a menina que queria matar nordestinos, aquela que xingou a raça que não era a dela, enfim… não seja mais um da estatística.
Nas redes sociais, todo o cuidado é pouco. Fique ligado, não dê informações que ninguém pediu, tenha certeza daquilo que está escrevendo e se isso envolver outras pessoas ou a empresa que você trabalha, é bom pedir autorização antes de escrever, antes que a piada perca a graça.