Não é de hoje que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em discussão – e não vai ser hoje que este debate vai chegar a uma conclusão! A história começou há muito tempo, mas começou a tomar uma forma definitiva a partir de 14 de agosto de 2018, quando o então Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.709/2018 sobre a proteção de dados pessoais de pessoas físicas (depois de OITO ANOS de discussão até chegar nesta aprovação). A Lei Geral de Proteção de Dados, que começou com um projeto da Câmara dos Deputados, foi aprovado por unanimidade naqueles dias, mas ainda segue o debate. Até entrar em vigor, possivelmente em agosto de 2020, muitas empresas vão precisar correr atrás das adequações para evitar dores de cabeça!
O que nós, da KAKOI Comunicação, temos a falar sobre este tema? O nosso CCO, Ediney Giordani, vai te contar…
“A Lei Geral de Proteção de Dados veio para modificar a forma de utilização de dados em definitivo. O foco é a proteção dos dados das pessoas físicas, não das pessoas jurídicas! E quando falo de dados, me refiro a qualquer informação que possibilite identificar uma pessoa qualquer. É a soma dessas informações que permitiram que se chegasse até a identidade de fulano, além do CPF ou o endereço. Estamos falando também de uma foto ou qualquer outro elemento. São essas informações que Lei vai proteger”.
Dados já coletados
Com relação aos dados já cadastrados, é importante verificar se eles ainda possuem uma finalidade para utilização. O que acontece é que tem muitos dados dentro destes bancos que não são mais necessários, é necessário fazer uma limpa. Ediney é direto: precisa verificar que a coleta de dados a partir de agora precisam ter o consentimento do titular:
“Quando quer ter a transparência, a autorização da Pessoa Física não pode faltar. E precisa ser bem clara, sem abuso nenhum. Precisa explicar ao internauta para o que serão utilizadas essas informações, ou há o risco de utilizar os dados indevidamente.” A melhor dica é buscar um sistema novo ou atualizado capaz de trabalhar estas informações de forma legal.
Compartilhamento
Tema sensível da Lei Geral de Proteção de Dados, o compartilhamento de dados também requer autorização com o consentimento do titular para usar as informações para aquilo que foi mencionado: “A autorização de dados não permite fazer outras coisas, por mais tentador que seja. Não o faça!”
Segurança
A partir de agora é preciso ter mais segurança tecnológica para evitar vazamento de dados, caso contrário a empresa vai sofrer sanções. “Não vai ter como fugir de investimentos pesados na segurança dos dados de forma detalhada. Me refiro aos dados de todos, os colaboradores, clientes e fornecedores. A LGPD é para todas as pessoas físicas “externas”, mas muitos empresários estão pensando apenas nos clientes. Atenção: a Lei Geral de Proteção de Dados não serve apenas para clientes. As informações de seus colaboradores também entram no bolo.”
De olho nos casos especiais
Crianças, adolescentes e, em breve, idosos, precisam ter uma atenção especial — assim como nos chamados dados sensíveis como cor de pele, filiação em sindicatos e religião. A responsabilidade de guarda é do controlador, de quem tem o poder dos dados — e durante todo o período em que estes dados estiverem com a empresa.
Botão do ACEITE
O ACEITE é um instrumento de defesa de todos aqueles que manipulem dados das pessoas físicas. Este é o requisito principal. Na prática, Ediney explica que é bem difícil de conseguir, mas a própria Lei permite algumas exceções para ter os dados da Pessoa Física mesmo sem o ACEITE:
“Não é para todos os casos. É fundamental fazer um diagnóstico preventivo para verificar se os dados estão dentro destas informações que podem ser utilizadas e seja de legítimo interesse do controlador. Existem algumas exceções em que a empresa pode ter os dados sem o ACEITE, mas antes de ir coletando, certifique-se se essas informações estão permitidas.”
Ediney reforça ainda que a LGPD não impede o exercício regular de direitos ou a adoção das medidas cabíveis para resguardar os direitos, ao contrário, essa lei veio para proteger a intimidade e a privacidade de pessoas físicas, sejam elas consumidoras ou não.
Compartilhar
O compartilhamento de dados é outro ponto sensível. Para compartilhar com terceiros, o destino precisa fazer parte do negócio ou então é necessário criar mecanismos e ferramentas para essa finalidade:
“Entra a criatividade tecnológica para utilizar e mostrar que a empresa possui o ACEITE para compartilhamento dos respectivos dados, verificando se está adequado. Caso a empresa tenha dados para uma finalidade, não pode usar em outro. Precisa fazer o faturamento de compras e vendas, não pode usar para fazer marketing, ou seja, ficar mandando propaganda. A autorização para esta finalidade precisa ser clara”.
Ciclo dos dados e multa
O poder de autoridade é do controlador durante todo o tempo em que os dados estiverem nas mãos da empresa. Pode pedir para excluir os dados, mas se tiver alguma obrigação legal ou alguma proteção da própria lei, a empresa pode permanecer com estes dados, desde que tenha uma justificativa.
“Há um ciclo de vida destes dados, por isso precisa prestar muita atenção para ver se estão protegidos da forma adequada contra uma invasão qualquer. Tudo isso pode respingar ao controlador com advertências, multas diárias e o que chamamos de ‘multa simples’ que é a aplicação de 0,1 até 2% do último faturamento da empresa – com limitante até 50 milhões de reais”.
Mas já está valendo?
Se tudo caminhar dentro da MP da comissão mista, a vigência começaria em agosto de 2020. Porém, Ediney alerta que é preciso ficar preparado desde já: “Um ano é pouco tempo para a adequação das empresas, pelo volume de pessoas que entram nestes dados. Se puder começar agora, vai ser muito mais tranquila a transição”.
O que é ANPD?
A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem para auxiliar a LGPD. Basicamente, é a entidade (autarquia) que vai coordenar o sistema brasileiro de proteção de dados pessoais através de edição de normas na harmonia com a interpretação das medidas que sejam mais complexas da nova Lei.
Sobre a Kakoi Comunicação
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